Tipos de sonegação fiscal
O IBPT elencou ainda em seu estudo os principais tipos de sonegação ou fraude fiscal. São eles, segundo o instituto:
- Venda sem nota; com "meia" nota; com "calçamento" de nota; duplicidade de numeração de nota fiscal,ou compra de nota fiscal:
Além do risco da interceptação no trânsito das mercadorias, surge o problema do produto do recebimento das vendas nestas condições. Depósitos em conta corrente da empresa, do sócio ou pessoa ligada são facilmente detectáveis pelo fisco através da quebra legal do sigilo bancário, o que está em voga atualmente. A constatação de "furo" nos estoques, através de levantamento físico-quantitativo, evidencia a prática da sonegação fiscal. A verificação do conhecimento de frete que acompanha a mercadoria permite ao fisco constatar se há divergência de valores
- Omissão ou redução tributária
Omitir informações, ou prestar declaração falsa ás autoridades fazendárias ocorre quando o sujeito passivo omite informações em sua declaração de imposto de renda pessoa física ou presta declaração falsa ao fisco.
Passivo fictício ou saldo negativo de caixa;
O chamado "passivo fictício" tem seu fundamento na seguinte lógica: pagam-se, por exemplo, duplicatas a fornecedores com dinheiro do "caixa dois". Como não há saldo de caixa(contábil) suficiente, não se procede a baixa porque ocorreria o “estouro do caixa” contábil (saldo credor de caixa). Desta forma, mantém-se o passivo pendente de registro, embora pago, baixando-o quando o caixa contábil apresenta condições. A forma de identificar o passivo fictício mais comumente encontrado nas empresas é comparar o saldo da conta fornecedores, existente na data do balanço, com as duplicatas representativas deste saldo. Pela análise da data da quitação verifica-se a ocorrência ou não de passivo fictício, ou seja, as duplicatas quitadas antes do balanço, ainda pendentes contabilmente, representam passivo fictício.
- Acréscimo