TIPOS DE SOCIOS
Responsabilidade dos Sócios no LTDA.
Com o presente trabalho propomo-nos a demonstrar quais as normas do Código Civil que dispõem sobre a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada. Partindo-se do pressuposto que a regra geral aplicada a esse tipo societário é a da não responsabilidade dos sócios, verificar-se-á que existem situações nas quais os sócios poderão responder por obrigações da sociedade com seus patrimônios pessoais.
A limitação da responsabilidade dos sócios resulta da separação patrimonial existente entre a sociedade empresária e os sócios. Isso significa que a sociedade possui um patrimônio próprio, pelo qual responderá por suas obrigações. Com efeito, os patrimônios pessoais dos sócios não se comunicam com o patrimônio da sociedade, de forma que eles não responderão (em princípio) por dívidas dela.
Consoante Fábio Ulhoa Coelho:
“Da personalização das sociedades empresárias decorre o princípio da autonomia patrimonial, que é um dos elementos fundamentais do direito societário. Em razão desse princípio, os sócios não respondem, em regra pelas obrigações da sociedade”. (COELHO, 2010b, p. 16)
Procuraremos delimitar as regras gerais que garantem a limitação da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada, bem como a responsabilização dos sócios pelo capital social não integralizado. Abordaremos as normas prescritas no Código Civil que permitem a responsabilização dos sócios. Serão abordados, ainda, determinados aspectos de outros ramos do Direito pelos quais os sócios poderão ser responsabilizados, e, também, será analisada a questão da desconsideração da personalidade jurídica, que é aplicada em caso de abuso dessa personalidade.
Deve-se ter presente que fixamos limites precisos, isto é, a análise das normas do Código Civil pelas quais se permite a responsabilização dos sócios na sociedade limitada, adentrando, outrossim, em outros ramos do Direito – tributário,