sociedades
Introdução:
O seguinte estudo tem como objetivo analisar as sociedades Simples e Em Nome Coletivo, mostrando onde e como é feito seu registro, a responsabilidade dos sócios, assim como suas vantagens e desvantagens.
Sociedade simples:
Quando duas ou mais pessoas resolvem juntar esforços para constituir uma organização, formam uma sociedade, e é esse tipo de sociedade que vai ditar como, com o que, e de que maneira essa organização vai desempenhar suas atividades. No básico, sociedade é a união de pessoas e capital, que juntas formam toda uma organização, de uma maneira mais formal, se celebra um contrato de sociedade, as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços para o exercício de atividade.
A Sociedade Simples é uma sociedade recém-formada pelo atual Código Civil de 2002, trata-se de um tipo de sociedade personificada e não empresária, no básico é formada por intelectuais, isto é, os sócios exercem suas profissões que podem ser artística, literária ou científica. Os sócios tem contato direto com a atividade da organização através de serviços que os próprios a desempenham, temos como exemplo consultórios médicos, dentários, escritórios de advocacia, associações, cooperativas, entre outros. Essa é a característica básica da sociedade simples a prestação de serviço é de natureza estritamente pessoal.
O Código Civil não definiu claramente o que seria uma sociedade simples, apenas usou o seguinte critério, dispondo que será considerada simples toda sociedade que não se enquadrar dentro da definição de sociedade empresária, ou seja, aquela que praticar a atividade econômica de natureza não-empresarial, cuja sua atividade não seja voltada à produção ou circulação de bens e de serviços.
Funcionamento de uma Sociedade simples
Para se entender melhor a definição de uma sociedade simples, é preciso analisar todas as suas vantagens e desvantagens, como funciona, onde é registrada,