Tipos de licenciamento ambiental
Licença prévia: é a licença concedida na fase preliminar de planejamento, uma vez cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais devem ser observadas pelo empreendedor.
Licença de instalação: É concedida após a aprovação do projeto executivo com todos os requisitos atendidos por este projeto.
Licença de operação: A licença de operação é necessária para o início das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes previstos na Licença de Instalação por órgão responsável.
Leis de licenciamento ambiental no Brasil
No Brasil, as leis sobre os diplomas referentes ao licenciamento ambiental impõem responsabilidades aos governos municipal, estadual e federal. Assim, proclamam a competência entre a União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal:
Artigo 23° - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Responsabilidade sobre à União, aos Estados e ao Distrito Federal sobre o licenciamento
Artigo 24° - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII -