Manual de dimensionamento de caixa separadora de água e óleo
POLUIDORAS – Gerência de Controle da Poluição – GCP : PASSO A PASSO
O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental competente (FAEMA, FATMA ou IBAMA) dependendo de cada caso, licencia, ou seja, emite uma licença, um documento autorizando a instalação, ampliação e/ou operação de empreendimentos e/ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras desde que estas atendam todas as condicionantes exigidas para cada situação.
QUAL
A
BASE
LEGAL DA
OBRIGATORIEDADE
DO
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL?
A obrigatoriedade do licenciamento ambiental está prevista na legislação ambiental federal
(Lei n° 6.938/1981 e Resolução nº 237/1997 do CONAMA), estadual (Lei nº 14.675/2009,
Resoluções do CONSEMA nº 01/2006, 02/2006, 13/2012, 14/2012 e 15/2013) e municipal (Lei
Complementar nº 747/2010, Decreto 10.330/2014 e anexos I e II do Decreto n° 9.927/2013).
COMO SOU INFORMADO DA OBRIGATORIEDADE DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL?
Toda e qualquer atividade ou empreendimento a ser implantado no Município de Blumenau é precedido de consulta de viabilidade junto à Prefeitura Municipal de Blumenau - PMB, a qual é respondida de acordo com as Diretrizes estabelecidas no Plano Diretor no que se refere ao
Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Código Ambiental. Nesta consulta é gerado um parecer classificando a atividade de acordo com seu nível de interferência ambiental, baseado nas informações prestadas pelo requerente, e se inclui a necessidade ou não de Licenciamento
Ambiental, sendo que esta necessidade depende do tipo da atividade e se ela está listada na
Resolução CONSEMA nº 13 ou 14/2012, 15/2013 ou Decreto 10.330/2014 e anexos I e II do
Decreto n° 9.927/2013. Também é informado onde o interessado deverá requerer a licença ambiental que poderá ser FAEMA ou FATMA.
As informações prestadas na consulta