Caixa separadora de oleo
(SÃO)
1 - Introdução
A presente instrução técnica tem a finalidade de apresentar um sistema adequado de caixa separadora de água e óleos que atendam postos de abastecimento de combustíveis, oficinas mecânicas e similares.
2 – Utilização
A utilização adequada do sistema proposto contribui para evitar o lançamento direto de óleos e graxas nos corpos receptores, auxiliando na recuperação dos mesmos.
3 – Legislação
De acordo com a Resolução Conama 514/2004, que define o limite de 20 mg/L para emissão de óleos e graxas minerais e 50 mg/L para óleos e graxas vegetais.
4 – Sistema de Tratamento
O sistema proposto compõe-se de: caixa de areia (desarenador), seguida do Sistema Separador Líquido-Líquido (Caixas separadoras de óleo)
4.1 – Caixa de areia
Esta é uma unidade destinada a reter areia ou material cujo peso específico seja semelhante ao da areia. Pode ser instalada junto a areia de lavagem, junto ao sistema de retenção de óleo ou simplesmente no ponto de descarte da água resíduária gerada.
São dimensionadas baseando-se nos mesmos princípios da sedimentação discreta.
4.2 – Sistema Separador de Óleo
Destina-se a separar o óleo contido na água resíduária proveniente das operações poluidoras passíveis de geração de resíduos oleosos, que se acumulam na superfície da lâmina líquida, permitindo o extravasamento da água e retenção do sobrenadante, o óleo e a graxa.
4.3 – Caixa de Inspeção
Instalada após o sistema separador de óleo tem a finalidade da verificação do efluente final antes do seu lançamento no corpo receptor, bem como viabilizar a amostragem do efluente gerado.
5 – Dados para Dimensionamento
Para o correto dimensionamento de sistema de coleta e tratamento de água e óleo são necessários considerar os seguintes dados:
5.1 – velocidade de escoamento na caixa de areia, pré-estabelecida para a sedimentação da areia, que é em torno de 0,30 m/seg ( 20%;
5.2 – em caso de