projeto social para crianças e adolescentes
PROJETO
CRIANÇA TEM DIREITO DE BRINCAR
Boa Vista do Tupim,
2014
“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Artigo 227 – Constituição Federal de 1988).
INTRODUÇÃO
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é um espaço destinado à troca de saberes, vivências, a fim de desenvolver um sentimento de pertencimento dos indivíduos, possibilitando assim o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Assim, objetiva prevenir situações de risco e afirmar a garantia dos direitos socioassistenciais, com vistas à criação de alternativas que visem à superação da condição de vulnerabilidade social.
Ressalta-se que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a faixa etária entre seis a doze anos possui características peculiares, sendo um espaço que deve valorizar expressões lúdicas, culturais e esportivas, como sendo instrumentos de socialização e aprendizagem. Salienta-se que o perfil das crianças inseridas nesse Serviço são aquelas que foram retirados do trabalho infantil e/ou submetidas a outras violações de direitos.
Assim, tendo como pressuposto o que está previsto nas Tipificações dos Serviços Socioassistenciais, destacamos que esse projeto descreverá os objetivos e a metodologia que será utilizada nesse Serviço.
Destarte, vale salientar que a criança é considerada como sujeito de direito, merece respeito, pois sua condição é de pessoa peculiar em desenvolvimento. A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 227 que é dever da