Tipos de infrações ambientais, perfil dos infratores e punições
Para que possamos entender o significado de “crime ambiental” é de supra importância que estudemos o significado de “crime” e de “ambiente”.
O conceito material de crime é “a violação de um bem penalmente protegido”, e sob o aspecto formal define-se crime como um “fato típico e antijurídico”. Para que ocorra um fato típico, é necessário que haja uma conduta humana dolosa ou culposo, um resultado, um nexo entre a conduta e o resultado e o enquadramento do fato a uma norma penal que o incrimine.
Ambiente, por sua vez, é a área onde vivem os animais, sendo definido ainda meio ambiente pela Lei n.º 6.938/81, art. 3º, I, como conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas.
Assim, crime ambiental é qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, protegidos pela legislação.
Tipos de Infrações
De acordo com a Lei Ambiental elas são classificadas em seis tipos de infrações diferentes:
1– Crimes contra a Fauna
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Introduzir espécie animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade