Objetivos da legislação ambiental
Constituição Federal – Art. 225
Capitulo VI - Do Meio Ambiente
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
O art. 225 amplia e generaliza a participação e a responsabilidade da sociedade civil e do poder público, ao determinar que todos tenham direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Responsabilidade Civil Tradicional condições necessárias: • relação de causa e efeito entre o ato ou a omissão e um dano causado a terceiro • ter sido o dano causado por dolo ou culpa (este é o elemento subjetivo da Responsabilidade Civil)
A RC tradicional impõe a obrigação de reparar o dano àquele que violar direito ou causar prejuízo a outrem, desde que provada sua culpa
Responsabilidade Civil Tradicional
CCB - Art. 1.521 • A RC não se limita aos atos pessoais do causador do dano, pois pode haver responsabilidade por ato de terceiros • Pais e patrões podem ser responsabilizados pelos atos de seus filhos menores e de seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho
Legislação Ambiental Brasileira
Até 1981
Responsabilidade Subjetiva Art. 159 do Código Civil
Baseada na culpa elemento subjetivo ← Negligência ← Imperícia ← Imprudência
← Zoneamento Industrial - uso do solo ← Estabelecimento de padrões de qualidade (ar / água) ← Licenciamento das atividades poluidoras ← Atendimento aos padrões de emissão de poluentes
Princípios básicos
Toda atividade produtiva era necessariamente poluente.
Existia um grau tolerável de poluição.
Não havia ressarcimento