Tipos de Dominação - Weber
OS TIPOS DE DOMINAÇÃO
WEBER, Max. In: Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: Editora UNB, 1991.
1. A Vigência da Legitimidade
Dominação (ou Autoridade) é o direito adquirido de ser obedecido e exercer influência dentro de um grupo usando como base motivos como tradição, costumes, afeto ou regras estabelecidas racionalmente e aceitadas por todos.
Poder é a capacidade de induzir o comportamento das pessoas fazendo-se do uso de métodos coercivos. Há, portanto, uma ligação entre os dois conceitos, Weber considera a Dominação como a probabilidade de exercer Poder.
Não basta apenas o Poder para exercer a Dominação em um grupo, é necessária a Legitimação, ou seja, aquilo que permite com que os dominados creiam que a Dominação seja legítima. Assim, Autoridade é o estado que permite o uso de Poder, mas para isso, necessita preceitos considerados legitimos pelo grupo dominado.
Weber considera relações de dominação ordenadas por costume, afeto ou interesses materiais ou racionais como relações puramente instáveis.
O autor apresenta então três tipos de relações de dominação consideradas estáveis e legítimas. Essas relações são puras, ou seja, são encontradas isoladas apenas na teoria, elas se combinam quando analizadas de maneira concreta:
I. Dominação racional (ou legal): baseia-se na existência de um estatuto que cria e modifica normas e nomeia pessoas para exercer a dominação. Ex.: Estado e os cidadãos.
II. Dominação tradicional: baseia-se na crença em entidades determinadas pela tradição e na legitimidade de autoridades que representam essas entidades. Ex.: Igreja e seus fiéis.
III. Dominação carismática: baseia-se na veneração de pessoas com qualidades pessoais como sobrenaturalidade, heroísmo ou caráter exemplar. Ex.: Adolf Hitler e os alemães.
2. A Dominação Legal com Quadro Administrativo Burocrático
A dominação legal baseia-se nas seguintes ideias:
I. Toda relação de direito pode ser estabelecida