OS tipos legitimos de dominação (Max weber)
Os três tipos puros de dominação legítima são: dominação legal, dominação tradicional e dominação carismática. A dominação legal tem como tipo mais puro a dominação burocrática. Tem como ideia básica "qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma." (Weber, s/d pg128) A associação dominante é eleita ou nomeada. Na dominação legal, obedece-se não à pessoa em virtude de seu direito próprio, mas sim à uma regra que é estatuída, a regra determina ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer. Ao emitir uma ordem à lei ou regulamento, quem a ordenou também tem de obedece-la. O tipo do funcionário deve ser de formação profissional, suas condições de serviço são baseadas em um contrato. O seu ideal é proceder sem a influência de motivos pessoais. Não somente a estrutura moderna do Estado corresponde naturalmente ao tipo da dominação legal, "mas também a relação de domínio numa empresa capitalista privada, numa associação com fins utilitários ou numa união de qualquer outra natureza que disponha de um quadro administrativo numeroso e hierarquicamente articulado." (Weber, s/d pg129) Para Weber o tipo mais puro da Dominação legal constitui-se na burocracia, porém nenhum tipo de dominação é exclusivamente burocrática, uma vez que nenhuma é exercida unicamente por funcionários contratados. Também não é possível encontrar quadros administrativos que são puramente burocráticos. A