aÇÃO aLIMENTOS
AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da Lei 5.478/68
em face de , brasileiro, podendo ser localizado à Rua - - SC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requerem a Vossa Senhoria sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
II - DOS FATOS
A Requerente conviveu com o Réu por 8 (oito) anos e, dessa convivência nasceram os menores , nascido em 12.09.2009 e , nascida em 18.12.2005.
Diante do desgaste da relação entre a Requerente e o Réu, há 2 anos, decidiram romper a relação, ficando a genitora com a guarda e responsabilidade dos menores.
No entanto, a genitora vem tendo problemas com o Réu, principalmente no que concerne os alimentos dos menores e, agora, agravada pelo desemprego da Autora para cuidar do filho mais novo.
O Réu contribui aleatoriamente e com valores bem abaixo do necessário para suprir o custeio de vida dos 02 filhos na proporção que lhe cabe.
Assim, diante da guarda dos menores pertencer a Requerente, esta solicita, nos termos da legislação, pensão alimentícia, no importe de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos do Requerido diretamente da sua empregadora a serem depositados em sua conta bancária.
Caixa Econômica Federal
III - DO DIREITO
A Lei nº 5478/68, em seu artigo 2º, embasa a sua pretensão.
Artigo 2º- "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se , e