TIPOS DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS
ALANA VIEIRA DE OLIVEIRA
ANA PAULA LEOPOLDO
FERNANDA OLIVEIRA
MARCOS MARTINELLI
MIRIAN MENESCAL
RENATA FRASNELLI
SABRINA NASCIMENTO
VANESSA DIAS
TIPOS DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
TRÊS LAGOAS-MS, 2013.
ALANA VIEIRA DE OLIVEIRA
ANA PAULA LEOPOLDO
FERNANDA OLIVEIRA
MARCOS MARTINELLI
MIRIAN MENESCAL
RENATA FRASNELLI
SABRINA NASCIMENTO
VANESSA DIAS
TIPOS DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Legislação do Trabalho ministrada pelo (a) professor (a) Kátia Cristina Martins do 2º semestre, do Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.
TRÊS LAGOAS-MS, 2013.
O QUE É CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO.
Criado pela Lei n ° 9.601 de 21/01/1998 e regulamentado pelo Decreto n°2.490 de 04/02/98 é o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Dividem-se em contrato de safra, de obra certa, de aprendizagem, de experiência, de atleta, de técnico estrangeiro, de temporário e artistas.
CONTRATO DE SAFRA
O contrato de safra não pode ser utilizado em atividade permanente. Aplicável somente em épocas determinadas, como o preparo do solo, o plantio do solo e a colheita dos alimentos, pelo que, concluída aquela atividade, tornam-se desnecessários. Dos direitos previstos aos safristas e conhecimento prévio do contrato.
Principais características:
Anotação da CTPS do empregado;
Duração máxima será de até dois anos;
Descanso semanal remunerado: cumpridos os requisitos legais, atinentes à pontualidade e à assiduidade durante a semana de trabalho. Férias e 13° Salário: de forma proporcional, quando do término do contrato;
FGTS: Os trabalhadores contratados por safra têm direito ao FGTS, que será recolhido pelo empregador, no mesmo percentual dos demais trabalhadores, ou seja, 8%; Indenização pelo