Legislação trabalhista e previdenciária
A – Em que consiste e qual o objetivo do direito do trabalho?
O direito do trabalho é a força judicial fundamental para regularizar a relação de empregado e empregador em situações adversas, seu objetivo é proteger o trabalhador estabelecendo seus direitos.
B – Qual a relação entre o Direito do trabalho e o Direito Constitucional, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro?
Somente na década 40 que foi regulamentada a estrutura fundamental da justiça do trabalho, esta então constava na Constituição Federal que constavam algumas normas, essas normas têm conteúdo programático e ideológico, outras definem a estrutura básica dos órgãos governamentais envolvidos nas relações de trabalho, e outras, ainda, referem-se à ação e à organização sindicais.
C – É correta a afirmação de que a CLT é um verdadeiro código trabalhista?
Não, a função da CLT é a união de certas leis que já existiam, mas não a criação de um código, porém foi a primeira lei geral que aplicava a todos os empregados sem qualquer distinção do tipo de trabalho.
D – Qual a principal fonte do Direito do Trabalho?
A principal fonte do trabalho existe da vontade de ambas as partes de que haja o vínculo empregatício.
E – De que formas podem ser manifestadas as vontades das partes contratantes, na formação da relação de emprego?
O contrato individual pode ser manifestado das seguintes maneiras: escrita, verbal ou tacitamente.
F – Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?
É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços continuados de natureza não-econômica , a pessoas ou a família, no âmbito residencial. Atividades na qual são relacionadas com serviços lucrativos não são considerados como trabalhadores domésticos e sim, empregado comum.
G – Em um contrato de experiência de 90 dias rescindido antes de seu termo, imotivadamente pelo empregado, foi inserida uma cláusula segundo a qual o empregador não fica obrigado a pagar a