LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA
Prof. LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA
DAVID MARQUES SANTANA DIAZ
SÃO PAULO
ABRIL - 2013
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Inicialmente o trabalho era tido como punição, pois destinava-se unicamente aos escravos, dos quais não se distinguiam os servos na chamada sociedade pré-industrial.
Na sociedade atual todos devem ter uma atividade laborativa, pois sem atividade é considerado uma infração e sob pena de 15 dias a 3 meses, para todos aqueles que não consigam garantir sua sobrevivência.
“Esta nova concepção do trabalho haveria de refletir-se, fatalmente, na própria posição do Estado quem de modo gradativo, passaria a intervir nas relações entre patrões e empregados, premido, sobretudo, pelos conflitos sociais”.
O direito do trabalho nasce com a sociedade industrial e o trabalho assalariado. As razões que determinaram o seu aparecimento são as econômicas, políticas e jurídicas.
A principal causa da econômica foi a revolução industrial do século 18, com a descoberta do vapor como fonte de energia, mudando assim a relação de escravo para empregado assalariado com jornada, descanso e alguns direitos.
Nasce, assim, o Direito do Trabalho, que Evaristo de Moraes Filho conceitua como:
“O conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviços subordinados e outros aspectos deste último, como consequência da situação econômica das pessoas que o exercem”
Logo após foi elaborado o salário mínimo que tinha como objetivo satisfazer as necessidades básicas, mas no brasil estes direitos chegaram após dois anos de sua criação em outros países, mas o direito trabalhista só foi considerado no governo de Getúlio Vargas, na década de 30.
Criando assim os seguintes órgãos:
1. Juntas de conciliação e julgamento;
2. Conselhos regionais;
3. Conselho Nacional do Trabalho.
No dia 1º de maio de 1943