TIPOS DE APOSENTADORIA
Aposentadoria por idade
No caso dos homens, a aposentadoria por idade é a partir dos 65 anos e para as mulheres, aos 60. Para os trabalhadores rurais, o limite de idade diminui 5 anos para ambos os sexos (homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos);
O valor do benefício corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.
O que isso quer dizer?
O valor do benefício é a renda mensal, ou seja, o valor total da aposentadoria. Nele, é levado em consideração o fator previdenciário, no qual é calculado tempo de contribuição a partir de 1994 até a data atual. Deste fator retira-se 80% do valores mais altos de contribuição, descartando-se 20%, ou seja, os valores mais baixos;
Os 70% são calculados em cima dos 80% do fator previdenciário. O 1% é somado mês a mês (completando-se 12 meses de contribuições) até alcançar o valor total (100%) do que é estipulado pela Previdência;
Exemplo: uma mulher que chegou aos 60 anos e teve 35 anos de contribuição. Somando-se com 70%, o resultado é 105%. Ela poderá receber apenas 100%, pois é o teto máximo estipulado pelo INSS.
No caso de ela ter 25 anos de contribuição a soma é 95%. Portanto, de mês em mês será somado 1% (serão 12 contribuições durante um ano) até o resultado final chegar aos 100% (neste caso isso ocorrerá em 5 anos).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Os homens podem requerer esta modalidade comprovando 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Há também a possibilidade de um requerimento proporcional. Por exemplo, os homens poderão pedi-la aos 53 anos de idade e 30 de contribuição e as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição;
Quanto ao valor do benefício, será de 100% do salário de benefício para aposentadoria integral. Quando proporcional, será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo