Tipo de notificação de receitas portaria 344/98
LISTA DE ME-DICAMEN-TOS** A1: entorpecentes A2: entorpecentes A3: psicotrópicos B1: psicotrópicos B2: psicotrópicos anorexígenos C2: retinóides sistêmicos C3: imunossupres-sores
(talidomida) C4: anti-retrovirais C5: anaboli-zantes retinóides de uso tópico C1* A1; A2 ; A3 e B1
COR DO TALONÁRIO AMARELA (oficial) AZUL numerada BRANCA numerada BRANCA numerada BRANCA receituário oficial BRANCA BRANCA talon. comum s/ retenção BRANCA (2 vias) retenção da 1ª via BRANCA
2 vias c/ retenção
QUANTIDADE MÁXIMA DE SUBSTÂNCIAS 1 substância 1 substância 1 substância 1 substância 5 substâncias 3 substâncias 3 substâncias 1 substância
QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA POR RECEITA 5 ampolas e 30 dias de tratamento p/ demais formas de tratamento 5 ampolas e 60 dias de tratamento p/ demais formas de tratamento 5 ampolas e 30 dias de tratamento p/ demais formas de tratamento 5 medicamentos e 60 dias de tratamento p/ demais formas de tratamento 5 ampolas e 60 dias de tratamento p/ demais formas de tratamento 5 ampolas e 60 dias de tratamento p/ demais formas de tratamento 5 ampolas
3 medicamentos 5 ampolas e 3 medica-mentos
VALIDADE DA RECEITA Em todo o Ter-ritório Nacional durante 30 dias Apenas na Unidade da Federação em que for expedida
B1; B2 e C2 = 30 dias C3 = 15 dias Em todo o Território Nacional por 30 dias
C1; C4 e C5 quando em outra UF, há a necessidade de visto da A.S. Local em 72 horas
CONFECÇÃO DOS TALONÁRIOS Impresso oficial fornecido pela Autoridade Sani-tária, levar ca-rimbo para ser aposto no campo emitente na pre-sença da Autori-dade Sanitária Numeração for-necida pela Auto-ridade Sanitária Local, confecção a encargo do pro-fissional Impresso às ex-pensas do profis-sional, além do termo de compro-misso pós infor-mação e o símbo-lo da mulher grá-vida com barra ao meio. Solicitar modelo à Autori-dade