Procedimento operacional padrao dispensaçao
Dispensação de medicamentos controlados
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Procedimento Operacional Padrão para DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS
OBJETIVOS
Padronizar os procedimentos para a dispensação de medicamentos controlados (Portaria 344/98) de forma a assegurar o uso correto, racional e seguro dos mesmos, e de forma a efetivar o controle e fiscalização de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e anorexígenas.
PROCEDIMENTO
- Receber a prescrição médica do cliente (receita ou notificação de receita);
- Verificar legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
- Verificar identificação do usuário;
- Identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
- Modo de usar ou posologia;
- Duração do tratamento;
- Local e data da emissão;
- Assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.
- Localizar o produto no estoque.
- Realizar inspeção visual para verificar a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem.
- Fornecer sempre, em relação a qualquer produto, as informações acerca do uso correto e seguro, assim como orientações sobre as condições ideais de armazenamento.
- Carimbar com o carimbo da farmácia o verso da receita ou notificação de receita e preencher com os dados do medicamento e do comprador.
- Preencher a data da venda e assinar.
- Registrar a venda do produto para controle estatístico do estoque e previsão do consumo.
- Embalar de acordo e entregar o produto ao cliente.
- Devolver a segunda via da receita ou a receita (no caso de notificação de receita) ao cliente e guardar a notificação ou primeira via no armário destinado aos medicamentos da Portaria 344/98 para que sejam registradas.
Notificação de Receita
A Notificação de Receita (NR) é o documento que, acompanhado da receita, autoriza a dispensação de medicamentos das listas A1 e A2