CVISA GTMED Manual de Vigil ncia de hellip
5746 palavras
23 páginas
MANUAL DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOSSUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
APRESENTAÇÃO
A Portaria SVS/MS nº 344/98 aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, onde são estabelecidos procedimentos visando o combate ao uso indevido de produtos controlados, que pode levar a dependência física ou psíquica entre outros agravos à saúde da população.
Este manual busca efetivar a Vigilância de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial através da divulgação e esclarecimento das regulamentações e ações da Vigilância
Sanitária, junto ao setor regulado de farmácias e drogarias, assim como aos profissionais envolvidos com a prescrição, dispensação e comércio destes produtos.
Trata das principais dúvidas relacionadas às atividades que envolvem as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, no âmbito de atuação da Vigilância Sanitária de
ELABORAÇÃO: Eliane Osshiro – Fiscal Farmacêutica-Bioquímica (VISA municipal de Dourados)
COLABORAÇÃO: Fernanda Choueiri - Fiscal Farmacêutica- Bioquímica (VISA de Dourados)
REVISÃO: Fernanda Choueiri, Eliane Osshiro e Adam Macedo Adami (VISA Estadual)
Dourados.
Campo Grande/MS, 04 de fevereiro de 2013.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
André Puccinelli
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
Beatriz Figueiredo Dibashi
DIRETORA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Bernadete Lewandowski
COORDENADORA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Glauce Guimarães de Oliveira Moura
GERÊNCIA TÉCNICA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
Adam Macedo Adami
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TERMOS E DEFINIÇÕES
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Autorização - Ato do órgão competente do Ministério da Saúde incumbido da vigilância sanitária dos produtos de que se trata este Regulamento contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades sob regimento de vigilância sanitária, instituído pela Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976.
Autorização Especial - Licença concedida pela ANVISA a empresas, instituições e órgãos, para o