tipo de despesas
São todas as despesas que não aumentam o patrimônio, ou seja, são despesas operacionais.
Despesas de custeio:
São despesas de manutenção, como exemplo:
-Despesas com funcionários;
-Serviços de terceiros: Energia elétrica, telefonia, etc.;
-Compra de materiais para uso e consumo: material de escritório, medicamentos, etc.;
-Obras para manutenção, conservação e adaptação.
No §1 do Art 12 da Lei 4.320/64 fala-se: Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens móveis.
Transferências correntes
São gastos que o governo repassa para um outro setor que necessite. A exemplo temos a situação a seguir:
A União firmou um convênio com uma prefeitura para a compra de suprimentos para uma escola. A União repassa o dinheiro para o município, essa operação para a União é DESPESA CORRENTE/TRANSFERENCIA CORRENTE, pois foi ele quem concedeu o valor e para o município que recebeu esse valor se torna RECEITA CORRENTE/TRANSFERENCIA CORRENTE.
No §2 do Art 12 da Lei 4.320/64 fala-se:
Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito publico ou privado.
Despesas correntes conforme Portaria Intermunicipal 163/2001
Com a finalidade de facilitar a consolidação das contas nacionais, essa portaria foi editada para que todos os entes da federação classifiquem suas receitas e despesas conforme o disposto nessa portaria.
As despesas correntes são:
-Pessoal e encargos sociais;
-Juros e encargos da divida; e
-Outras despesas correntes.
Despesas de capital conforme a Lei 4.320/64
Nesta categoria se encaixam todas as despesas cujo as quais contribuem para o capital.