TI Direito Trib
EXPORTADORAS
Leonardo Dieb Ambrósio
Administração – Direito Tributário
UDESC – ESAG
Resumo
Este trabalho busca demonstrar as possibilidades de utilização dos créditos de ICMS provenientes de insumos para fabricação de produtos para exportação a fim de os aproveitar para dedução do IRPJ.
Palavras Chave: ICMS, exportação, IRPJ
1 Introdução
Pretende-se com este trabalho sanar dúvidas referentes a aproveitamento de créditos de ICMS para dedução do IRPJ a fim de facilitar a tomada de decisão e o planejamento tributário por parte da diretoria das empresas exportadoras. 1.1. O Comércio Exterior
Diante de uma concorrência cada vez mais acirrada e das barreiras comerciais cada vez menos rigidas, as empresas que buscam novos meios de se manter no mercado e/ou conquistar novos mercados, encontraram no comercio exterior uma boa alternativa para conquistarem novos horizontes. O comércio exterior, segundo MALUF (2000), “é a relação direta de comércio entre dois países ou blocos. São as normatizações com que cada país administra seu comércio [...]”, além de ajudar o crescimento empresarial, o comércio exterior move a economia mundial.
Dentre os diversos atrativos desse tipo de negociação, podem ser citados: alternativa de mercado, redução dos custos, redução de tributos, aprimoramento na qualidade, tecnologia e geral da empresa, informações e tendências de mercado, oportunidade vislumbradas, entre outras.
Essa troca de bens e serviços, capitais, produtos e mercadorias é um importante instrumento para alavancar o progresso econômico e social dos países. 1.2. Exportação
A exportação é a saída de mercadoria oriunda de um país para outro. Essa operação pode ser caracterizada como direta e indireta. Caracteriza-se como exportação direta quando o produto é exportado pelo seu próprio fabricante.
Já na forma indireta o exportador é outro, ou seja, não é o próprio fabricante.
Além de direta ou indireta, ela também pode ser