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Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal. Notas: 1. A exigência da DASN não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros e outras obrigações acessórias exigidas pelos Entes Federativos. 2. Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012. 3. As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições. 4. A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente, por meio de módulo específico no PGDAS-D. 5. A DASN 2012, relativa ao ano calendário 2011, deverá ser entregue normalmente.
14.2. A ME ou a EPP não optante pelo Simples Nacional que possua apurações realizadas no PGDAS e não tenha formalizado processo administrativo em qualquer dos entes federativos poderá apresentar a DASN?
Não. A entrega da DASN é restrita aos optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, as ME e EPP não-optantes que possuam processo administrativo formalizado perante qualquer dos entes federativos (federal, estadual ou municipal) também poderão apresentá-la.
14.3. Qual é o prazo de entrega da DASN?
REGRA GERAL: