Thaigo Vilela
AMBIENTAIS
Mariana Baggio Annibelli∗
Carlos Frederico Marés de Souza Filho, orientador∗∗
RESUMO
A mineração é considerada um dos setores básicos da economia, porque dela decorrem inúmeras outras atividades. No entanto, em virtude da rigidez locacional, o minerador está obrigado a minerar onde há a ocorrência do mineral. A legislação brasileira considera que os recursos minerais pertencem à União e cabe à ela, mediante autorizações, conceder a terceiros o direito de minerar. A mineração de areia ocorre em locais onde houve a deposição de material sedimentar erodido ao longo das eras geológicas, normalmente próximos à fundo de vales e aos rios, coincidindo muitas vezes com as matas ciliares, consideradas áreas de preservação permanente (APP). O Código Florestal e a Resolução
302/2002 do CONAMA consideram que as áreas de preservação permanente devem ficar intocadas. Porém, a Resolução do CONAMA 369/2006 autorizou o uso, em se tratando de mineração de areia, por considerá-la de interesse social. No entanto a mineração de areia acaba gerando inúmeros impactos sócio-econômico-ambientais, alguns positivos, outros muito negativos, conforme o presente estudo que considera necessária a proteção do bem socioambiental, que engloba tanto o ser humano e como o ambiente em que vive.
PALAVRAS CHAVES:
MINERAÇÃO; AREIA; ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; IMPACTOS
SOCIO-ECONÔMICO-AMBIENTAIS.
∗ Mariana Baggio Annibelli é advogada e geógrafa, mestranda em Direito Econômico e Socioambiental pela
PUC/PR, bolsista CAPES.
∗∗ Carlos Frederico Marés de Souza Filho é Professor Titular de Direito Socioambiental do Programa de Pós
Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Doutor em Direito do Estado.
4205
RESUMEN
La mineración es considerada uno de los sectores básicos de la economía, pues de ella decorren muchas otras actvidades. Entretanto, em virtud de la rigidez locacional, el
minerador