TGP Unidades Consolidadas 2015 2
(De acordo com as regras do Novo Código de Processo Civil - Lei
13.105, de 16 de março de 2015)
PROFESSOR LUÍS PRAXEDES.
UNIDADE I . A TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL.
O caráter introdutório da disciplina e sua epistemologia (estudo do grau de certeza do conhecimento científico da TGP em suas ramificações – processo civil, penal e trabalhista – destacando sua importância para o estudo do direito com um todo).
1.
2.
Definição de Teoria Geral do Processo.
– Teoria é um conjunto de conceitos sistematizados que nos permite conhecer determinado domínio da realidade.
2.1
– conceito é a representação das propriedades essenciais e comuns a um grupo de objetos. O conceito nos dá o que é peculiar a um grupo de objetos; é a expressão do que é geral e inerente a um grande grupo de objetos.
2.2
– A Teoria Geral do Processo representa um conjunto de conceitos sistematizados (organizados) que serve aos juristas como instrumento para conhecer os diferentes ramos do direito processual.
2.3
3.
Objeto de estudo da Teoria Geral do Processo.
O objeto de estudo da TGP são os vários conceitos do direito processual. UNIDADE II – DOS CONFLITOS DE INTERESSE JURIDICAMENTE
TUTELADOS.
1.
1.1.
Evolução
1.2.
Conflitos e insatisfações.
2.
1
Sociedade e Direito.
Meios de solução dos conflitos.
2.1.
Autonomia.
Autotutela (art. 345 do CPB) – autotutela no direito moderno: direito de retenção (art. 1.219 CC), desforço imediato (art. 1210 CC), penhor legal (art. 1467 do CC), direito de vizinhança (art. 1277 e ss CC), auto-executoriedade do direito administrativo (Poder de Polícia); prisão em flagrante, legitima defesa, estado de necessidade etc.
a)
b)
Autocomposição (desistência, submissão, transação etc.)
2.2.
Heteronomia.
a)
Arbitragem. (lei. 9307/1996 e lei. 13.129/2015)
b)
Jurisdição. (art. 5º., inciso XXXV da CF/88)
3.
Meios alternativos de solução do conflito.
3.1.
Conciliação endoprocessual e extraprocessual.
3.2.