edital PAPILOSCOPISTA PCDF
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA PARA O CARGO DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL N.º 1 – PCDF – PAPILOSCOPISTA, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na
Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto-Lei nº
59.310, de 27 de setembro de 1966, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, na Lei nº
9.264, de 7 de fevereiro de 1996, Lei 12.830, de 20 de junho de 2013, na Portaria n.º 1.031, de 7 de julho de 2006, na Portaria nº 35 – PCDF, de 26 de agosto de 2014, na Resolução do Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal (CPRH/DF), de 19 de dezembro de 2011, e na
Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Papiloscopista Policial da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será realizado pela Polícia Civil do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 50 (cinquenta) vagas e formação de cadastro-reserva de 107 (cento e sete) vagas para o cargo de Papiloscopista Policial da Polícia Civil do Distrito Federal.
1.2.1 O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.
1.3 O concurso público de que trata este edital consistirá de duas etapas, conforme a seguir.
1.3.1 A