D VIDAS SOBRE A APLICA O DE NORMAS CONT BEIS DITAS INTERNACIONAIS
Prof. Antônio Lopes de Sá – 04/12/2008
Admitir que as normas ditas internacionais de Contabilidade se aplicam por força de lei a todas as empresas é incorrer em grave engano.
Até o momento só as sociedades por ações e as de maior volume de negócios estão obrigadas legalmente a seguir o que determina o normatizado por uma entidade particular, o IASB.
Tais empresas, entretanto, são pouco mais de 1.000 em um universo de 6.000.000 que existem; ou seja, apenas infinitésima parte do universo empresarial está sujeito ao que estabelece a Lei 11.638/07 e mudanças pertinentes defluentes da Medida Provisória 449/08 (esta egressa nesses derradeiros dias do ano, como já parece estar virando hábito).
Não se trata de uma “nova Contabilidade”, mas, de regras de escriturar e demonstrar ao feitio do que delibera uma entidade privada (cuja competência é colocada em dúvida na Europa, inclusive por entidades oficiais da classe contábil naquela Comunidade).
Seria contrariar o lógico, o racional, admitir geração espontânea do dia para a noite, sobre o que ao longo de séculos se construiu.
O que o poder público brasileiro obriga hoje a seguir nesse particular tem explicações históricas que desde a década de 70 advirto em meus escritos e também outros intelectuais como Zeff, Briloff, Fernandes Ferreira, Nepomuceno, Koliver e o próprio Senado dos Estados Unidos.
As referidas Normas não representam uma evolução, mas, acomodações aos interesses dos investidores nas Bolsas, parte esta que é apenas modesta parcela do mercado de trabalho do profissional da Contabilidade.
Todavia, tal a propaganda feita pela imprensa através de entrevistas, tantos os artigos que não esclarecem com a devida sinceridade a questão, de tal forma estão postas tais difusões que as mesmas certo pânico e dúvida ensejaram no meio empresarial, estudantil e profissional (contadores, administradores, economistas, advogados, principalmente); isso o que me