TGE formas de governo
CENTRO DE HUMANIDADES – CAMPUS III
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
TEORIA GERAL DO ESTADO
PROF. xxxxxxxxx
TURMA: xxxxx MANHÃ
xxxxxxxxxxxx
Formas de Estado, formas de Governo e Sistema de Governo.
Guarabira – PB
2014
FORMA DE ESTADO:
As formas de Estado são maneiras pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder. Podendo ser dividido em Estado Simples ou Unitário e Estado Composto.
Estados Simples ou Unitários: O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Nesse tipo de Estado as leis nascem sob um único centro de comando e não existe qualquer tipo de manifestação política fora do centro legal. É a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando. Ex: França e Itália.
Estados Compostos: formados por mais de um estado, há mais de uma manifestação do Poder Público, estando todos eles submetidos a um regime especial, ou seja, um corpo homogêneo. O Estado Composto não possui um único poder central, mas vários centros de poder que atuam de forma autônoma, entre si. Existem na forma composta de Estados, diversos polos de poder, cada um deles atuando no âmbito de suas atribuições, destacando-se:
União Pessoal: Exclusivas as monarquias, onde cada estado mantêm sua vida própria, sua organização jurídico-política, sua atividade econômico-financeira, sua representação diplomática, sua constituição e seu poderio armado, etc. Ex: Portugal e Espanha sob Felipe II, Felipe III e Felipe IV.
União Real: Proveniente da união de dois ou mais Estados sob o governo de um único soberano, guardando cada Estado a sua personalidade interna; mantendo sua própria organização jurídica e política, no entanto, na vida externa estão todos fundidos num só. Ex: Suécia e Noruega. (1815-1905)
União Incorporada: Resulta da união de dois ou mais Estados