Felipe flora
Curso Superior Tecnologia Mecatrônica Industrial
Aula Tema 02
Teoria Geral do Estado
Felipe Nascimento Flora RA: 3771736825
Santo André
2013
Teoria geral do Estado
A Teoria Geral do Estado (TGE) é a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalizações, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou influindo sobre ele. Ela sistematiza conhecimento jurídicos, filosófico, sociológico, político, hisróricos, antropológicos, econômico e psicológico. Ela corresponde a parte geral do Direito Constituicional e é a base do ramo de Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.
A TGE pode ser abordada sob múltiplos aspectos. Dalmo Dallari agrupa esses muitos enfoques em três diretrizes fundamentais: uma que procura encontrar justificativa para o Estado a partir dos valores éticos humanos e se identifica com a filosifia do Estado, outra que foca totalmente em fatos concretos e que aproxima-se da Sociologia do Estado, e, finalmente, uma terceira perspectiva que analisa seu objeto de acordo com um entendimento puramente normativo de Estado em seus aspectos técnicos e formais.
Os diferentes enfoques levem à impossibilidade de um métodos únicos para a pesquisa em TGE. Dependendo do ângulos enfocado, haverá um método mais adequado. A disciplina utiliza dos vários método de indução ( que partem dos fatos específicos para chegar a conclusões gerais para explicar o particular) e analógico ( para estudos comparativos).
A denominação formal de Teoria geral do Estado é de origem alemã, foi criada em 1672 pelo Ulric Huber, o qual é o objeto de críticas, pois não pode haver uma ciência que seja forçadamente geral, e sim uma Teoria geral do Estado eminente, especulativa e que analisa o Estado em abstrato.
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