Ciencias Politica
Com efeito, as funções do Estado moderno foram reformuladas ao longo do processo histórico em razão de uma sucessiva mudança de paradigma que fez com que assistíssemos a passagem do Estado liberal para o constitucionalismo social até o Estado Democrático de Direito, em razão do que surge a exigência de um conhecimento sistemático do Estado, o que demanda a ênfase em seu conteúdo multifacetado em substituição ao clássico privilégio dispensado às considerações jurídicas acerca do Estado, que reduziam a Teoria Geral do Estado (TGE) a uma espécie de introdução ao Direito Constitucional.
A TGE, portanto, cuida do estudo do Estado como fenômeno da história política e da vida social, em perspectiva teórica, o que demanda, sem dúvida, a compreensão de alguns conceitos pertinentes à Ciência Política e à Filosofia Política, a partir dos quais poder-se desenvolver a tão desejada reflexão jurídica da TGE, considerando toda a estrutura e a conjuntura do Estado, o qual deve, aliando-se à sociedade civil, construir os alicerces de um discurso democrático vinculado às transformações sociais.
Não se pode, contudo, confundir o objeto de estudo da TGE com o da Ciência Política, embora se afirme, com entusiasmo, a relação entre as duas disciplinas, pois é inegável que a Ciência Política possui um objeto de estudo mais amplo, já que os fenômenos políticos transcendem ao Estado, abrangendo outros agrupamentos sociais menos complexos, o que dificulta a tentativa de limitar o alcance do termo política à restritiva concepção de ciência do Estado.
Diante disso, pode-se conceber a Ciência Política como o conhecimento ordenado, racional, objetivo e metódico de uma realidade política, a ser recepcionado pela Teoria do Estado, permitindo-se saber se é possível, e de que modo o Estado deve atuar diante da sociedade civil, uma estrutura real e histórica. Considerando que a Ciência Política