TGD Trabalho 2014
Curso de Direito
Teoria Geral do Direito
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
“DOLO”
Alan Roberto
Ana Letícia
Ana Paula Romualdo
Deborah Aguiar
João Victor Trindade
Marcelo Alves
Rafael Moreira
Belo Horizonte
2014
INTRODUÇÃO
O dolo no direito civil como se presta a esclarecer o presente trabalho se encontra colocado como sendo um defeito do negócio jurídico. O estudo expõe as formas pelas quais tal instituto é organizado, caracterizado e formado. Também de grande valia são suas classificações que serão esclarecidas, distinguindo suas formas de “aparecimento” em um negócio jurídico e sua solução. Por fim, ainda é feita a abordagem à respeito de como deve ser responsabilizado o autor, que se utilizando de dolo, obtém vantagem ilícita sobre outrem.
CONCEITO
De acordo com o Direito Civil Brasileiro, o dolo e um vício de consentimento do negócio jurídico, este e praticado por uma das partes que estão celebrando um contrato, ou os representantes por estas indicados, o dolo e praticado por uma das partes que a fim de ludibriar ou enganar a outra parte, para que esta o celebre, fato que gerará proveito àquela parte ou a terceiro.
Dolo, segundo César Fiuza consiste em práticas ou manobras ardilosas, maliciosamente levadas a efeito por uma parte, a fim de conseguir da outra emissão de vontade que lhe traga proveito, ou a terceiro interessado. Normalmente a figura do dolo vem ligada ao erro. Uma pessoa age com dolo, levando a outra a erro. O mesmo autor para exemplificar esse defeito no mundo do direito civil, diz sobre um indivíduo que vende um lote colocando propositalmente fotos falsas no anúncio para induzir o potencial comprador a erro.
Clóvis Beviláqua em sua definição diz que: “Dolo é artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém a prática de um ato jurídico, que o prejudica, aproveitando ao autor do dolo ou a terceiro”. Porém há na doutrina divergências no tocante a necessidade de prejuízo