Tfd - tratamento fora do domicilio
Salvador-BA, 2010
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA DR. JAQUES WAGNER GOVERNADOR
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA DR. JORGE SOLLA SECRETÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS SISTEMAS E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DR. ANDRÉS CASTRO ALONSO FILHO SUPERINTENDENTE
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DRA. VINCENZA LORUSSO
COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO PATRÍCIA NASCIMENTO MARQUES DE ANDRADE- PRESIDENTE CETFD
Elaboração Patrícia Nascimento Marques de Andrade Myrian Cortes Bittencourt Silvana Márcia Pinheiro Santos Coelho Colaboradores Andréa de Melo Silva Lucena Andréia Freire de Oliveira Andrade Cleidson Dias Santos Karla Musto Paula França Rocha
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SUMÁRIO
1.0 INTRODUÇÃO 2.0 CONCEITO 3.0 ABRANGÊNCIA 4.0 NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO 5.0 MODALIDADES 6.0 ESTRUTURAÇÃO DO TFD INTERMUNICIPAL 7.0 FLUXOS PARA O PACIENTE OBTER O TFD 8.0 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 9.0 RESPONSABILIDADES DA UNIDADE EXECUTANTE 10.0 RECURSO FINANCEIRO 11.0 REFERÊNCIAS
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1. INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil garante aos cidadãos brasileiros o acesso universal e integral aos cuidados de saúde.
As ações das diferentes instâncias governamentais organizadas de acordo com uma proposta de regionalização e hierarquização devem ser previstas para a cobertura universalizada e integrada da saúde da população, de forma descentralizada, com comando único em cada nível de governo, visando à otimização dos recursos disponíveis e economia de escala e escopo.
Assim, o município é o responsável pela execução das ações e serviços prestado a população do seu território e aos habitantes dos municípios com os quais pactuou prestação de serviços, tendo para isto, a cooperação técnica e financeira das demais instâncias de governo.
Considerando a necessidade de garantir acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais de outro