tratamento fora domicilio
Tratamento Fora Do Domicilio
O tratamento Fora Do Domicilio- TFD instituído pela portaria SAS Nº 55/99 consiste em garantir o encaminhamento do usuário para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento onde reside.
Destina-se permitir o fluxo dos pacientes que necessitem de assistência médico- hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva, por isso necessidade de organização dos fluxos de encaminhamento de acordo com a proposta de regionalização de cada Estado.
Ao identificar que o procedimento necessária ao paciente não existe no município o médico da Unidade Assistencial do SUS solicita ao setor de Regulação Municipal o agendamento deste procedimento em outro município.
O agendamento da consulta deve ser feita de acordo com as diretrizes da Secretaria de saúde do município( em caso de TFD Municipal) ou do Estado( Em caso de TFD interestadual), em unidade de saúde pública
O Tratamento Fora do Domicilio é regulamentado, no âmbito nacional, através da portaria SAS/GM no.55, de 24 de setembro de 1999 e na esfera estadual, por meio da CIB/Ba no.054-055-056 e 011 de 2006. Observe que muitas diretrizes foram ratificadas e aprimoradas através das portarias no.399 de 22 de fevereiro de 2006 e no.648 de 28 de março de 2006.
Para obter o tratamento é necessário laudo médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante, informando a necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade descrevendo o diagnostico e justificando a necessidade do tratamento.
Este laudo será encaminhado a coordenação do TFD onde será avaliado por equipe médica especializada, que determina o local de tratamento, sendo este realizado na localidade mais próxima de origem do paciente, marcando a data, horário e local do atendimento.