ATPS DIREITO EMPRESARIAL
PASSO 1
a) Profissionalmente a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal.
b) Atividade Econômica o empresário deverá buscar o lucro a partir do bem
c) ou serviço que explora.
d) Atividade Organizada domínio articulado do empresário sob quarto artifícios básicos: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
PASSO 2
Conceito de empresário
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O empresário constitui peça fundamental a constituição da empresa sendo considerado a figura basilar desta, graças à ação do empresário a empresa e o estabelecimento passam a existir e, com isso, surgem também direitos e deveres sendo o empresário responsável pela atuação jurídica da empresa, ele ocupa papel de destaque na composição das empresas e conseqüentemente nas relações comercias. Empresário é a pessoa que toma a iniciativa econômica de produção ou circulação de bens e serviços, essa pessoa pode tanto ser física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica nascida da união de esforços de seus integrantes
Segundo Rubens Requião “ empresário é o sujeito que exercita atividade empresarial” mais adiante, ainda diz o seguinte é um servidor da organização de categoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados. O Código Civil denominado Do Direito da Empresa no Art.966 não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Profissionalismo
Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao critério do profissionalismo ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal. Com isso, não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa de forma esporádica, organizando