Texto ATPS
Criança é todo ser humano menor de dezoito anos, salvo se observados por diversos ângulos. A criança para alguns é aquela vista como inocente, para outros é aquela até doze anos, para pessoas com mais idade é aquela quando dá o primeiro beijo.
Mas no mundo da educação é aquela livre de preconceitos, apta ao aprender, ao poder brincar, vivenciar experiências significativas, terem o direito de ir à escola, um direito subjetivo de ser criança.
A Constituição garante a inserção da criança na escola, devendo o poder público fornecer a vaga, seja na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental.
Conforme a LDB 9394/96 foi promulgada como primeira etapa da Educação Básica a Educação Infantil, reconhecendo em pequenos passos a importância do desenvolvimento da mesma.
A Educação Infantil não se restringe a cuidar do educando para a família que exerce função remunerada e, sim, apresentar o direito de se desenvolver, aprender brincando e acima de tudo usufruir de seu direito em ser criança, a qual hoje em muitas ocasiões não são aplicáveis.
Diversas situações fazem desse direito cancelado, até mesmo citando a família, que na maioria delas preocupam-se apenas com o ato de matricular o aluno na escola, como se esta etapa fosse a sua única responsabilidade.
Profissionais não preparados ou pela falta de instrução também causam impacto no desenvolvimento da criança, ainda mais quando tratada da pessoa portadora de alguma necessidade especial, porque além da falta de instrução, o profissional necessita de um preparo adequado e voltado para esta condição, não como a diferente, sem olhar unicamente as suas condições físicas, sensoriais, cognitivas ou emocionais, até porque ela não deixa de ser criança.
A forma de conduzir a educação de alunos com deficiência deixou, aos poucos, de ser baseada de certa forma como ‘’exclusão’’ e todos profissionais caminham ao lado da inclusão. Nós imaginamos a dificuldade de como era feita a inserção dos alunos com deficiências há