Texto acerca das cotas racial, com enfoque no voto dos Ministros do STF
Nessa mesma direção foram os votos proferidos pelos ministros Lewandoeski e Marcos Aurélio, os quais asseveraram que as referidas cotas seriam uma medida razoável na medida em que atendem ao princípio da proporcionalidade, além disso, possuem um caráter transitório. Assim, são eficazes e compatíveis com o princípio da dignidade e da igualdade jurídica.
De acordo com Marcos Aurélio a ação da UnB está respaldada pela Constituição Federal, uma vez que a nossa Carta Magna estabelece a autonomia universitária. No mesmo sentido, Gilberto Mendes arguiu que a própria CF preconiza medidas de Assistência social como politicas de compensação.
Por outro lado, Lewandoeski destacou a constitucionalidade da seleção, devendo essa atender a critério ético-social, afastando o conceito biológico. Corroborando com o entendimento do ministro Gilberto Mendes que aduziu acerca da necessidade de observar a não adoção de um tribunal racial, citando como exemplo o caso de irmãos gêmeos univitelinos em que um deles foi considerado negro e o outro não. Ademais, deve-se atentar para impedir que erros ocorram, como a possibilidade de um negro de boa condição socioeconômica se beneficie das cotas.
Por fim,