Texto acerca das cotas racial, com enfoque no voto dos Ministros do STF

360 palavras 2 páginas
O ano de 2012 foi marcado no ambiente jurídico pelo julgamento da constitucionalidade da reserva de vagas para estudantes negros e pardos, medida conhecida como cota racial. Em razão do impacto social a medida ganhou amplo debate em todas as classes sociais. Neste texto buscaremos analisar o sistema de cotas com enfoque no voto proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Neste prisma, de acordo com o Ministro Joaquim Barbosa, as ações afirmativas são mecanismos jurídicos que visam quebrar uma dinâmica perversa que alimenta a segregação, a qual por muitas vezes se reveste de uma roupagem competitiva. Por sua vez, o ministro Gilberto Mendes as cotas raciais servem para corrigir distorções históricas e a discriminação social sofrida pelos negros e estudantes de escolas públicas.
Nessa mesma direção foram os votos proferidos pelos ministros Lewandoeski e Marcos Aurélio, os quais asseveraram que as referidas cotas seriam uma medida razoável na medida em que atendem ao princípio da proporcionalidade, além disso, possuem um caráter transitório. Assim, são eficazes e compatíveis com o princípio da dignidade e da igualdade jurídica.
De acordo com Marcos Aurélio a ação da UnB está respaldada pela Constituição Federal, uma vez que a nossa Carta Magna estabelece a autonomia universitária. No mesmo sentido, Gilberto Mendes arguiu que a própria CF preconiza medidas de Assistência social como politicas de compensação.
Por outro lado, Lewandoeski destacou a constitucionalidade da seleção, devendo essa atender a critério ético-social, afastando o conceito biológico. Corroborando com o entendimento do ministro Gilberto Mendes que aduziu acerca da necessidade de observar a não adoção de um tribunal racial, citando como exemplo o caso de irmãos gêmeos univitelinos em que um deles foi considerado negro e o outro não. Ademais, deve-se atentar para impedir que erros ocorram, como a possibilidade de um negro de boa condição socioeconômica se beneficie das cotas.
Por fim,

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