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Foram ainda publicados os Decretos do Presidente da República nº71/2009 e nº72/2009, que ratificam a referida Convenção e Protocolo Opcional.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adoptada na Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, no dia 13 de Dezembro de 2006, foi alvo de intensos trabalhos e negociação por um período de 5 anos, tendo sido aprovada, até à data, por 127 países.
Trata-se de um marco histórico, representando um importante instrumento legal no reconhecimento e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência e na proibição da discriminação contra as estas pessoas em todas as áreas da vida, incluindo ainda previsões específicas no que respeita à reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos, etc.
Simultaneamente à proibição da discriminação, a Convenção responsabiliza toda a sociedade na criação de condições que garantam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
A par da responsabilização de toda a sociedade no combate à discriminação das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através do qual o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criado pela Convenção e composto por peritos independentes, analisará os progressos verificados a nível nacional, com base em relatórios nacionais apresentados pelos Estados Parte. Este sistema de monitorização consta do Protocolo Opcional à Convenção que foi ratificado por Portugal, mas tem cariz facultativo.