Texto 1
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Odireito à saúde se insere na orbita dos direitos sociais constitucionalmente gratuitos, trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada a generalidade das pessoas. “Art.196.-A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ”
Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º:”A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Ema vez que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito á vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
Ele se classifica como direitos difusos, que são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo especifico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral. Que está na terceira geração ou dimensão, possuem como seus sujeitos ativos uma titularidade difusa ou coletiva, uma vez que não visualizam o homem como um ser singular, mas toda a coletividade ou o grupo.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Qualificação do direito ao meio ambiente como um direito fundamental é muito importantepermitindo a proteção dos recursos naturais e é determinado pelo artigo 225 da ConstituiçãodaRepública Federativa do Brasil de 1988, que a defesa e a preservação do meio ambientepelos cidadãos, é dever de