Texto 1 Resumo Alf Ross
Resumo capítulos XII e XIII livro Direito e Justiça de Alf Ross
“O direito natural insiste que em nossa consciêcia reside uma ideia simples e evidente, a ideia de justiça, que é o princípio mais elevado do direito em oposição à moral’’(página 313, 1§, linha 2). O trecho deixa claro que a noção de justiça é anterior ao ser humano, no sentido de noção comum e inerente aos indivíduos. “Como princípio do direito, a justiça delimita e harmoniza os desejos, pretensões e interesses conflitantes na vida social da comunidade” (pág. 313, 3§, linha 1). Definição de direito em sociedade segundo Alf Ross. “Se a igualdade é tomada num sentido absoluto, significa que todos, quaisquer que sejam as circunstâncias, deverão encontrar-se exatamente na mesma posição que os demais (a cada um o mesmo). No entanto, fica óbvio que tal uniformidade absoluta não pode ser aquilo que se entende geralmente por justiça” (pág.314, 4§, linha 1). “Não pode ser visto como injusto, tendo, ao contrário, que ser um dos requisitos da Justiça haver distinções de maneira tal que as vantagens e as cargas, os direitos e os deveres, sejam distribuídos levando-se em conta as circunstâncias condicionantes” (pág. 315, 1§, linha 1). Fica claro nos trechos supracitados, que justiça não impele igualdade absoluta, mas sim que condiz com uma análise sensata dos casos. Como exemplo podemos citar os programas sociais do governo, e ou penas alternativas para deficientes mentais que cometeram algum crime. “(…) a exigência de igualdade contida na ideia de justiça não é dirigida de forma absoluta a todos e a cada um, mas a todos os membros de uma classe determinados por certos critérios relevantes” (pág.315, 2§, linha 6). Vide analise anterior. A justiça totalmente igualitária não seria justiça, mas sim injustiça baseada em falsos critérios de igualdade, que em vez de beneficiar a todos apenas mascararia problemas mais profundos. “(…) a pura exigência formal de igualdade não significa em