RESUMO DO DIREITO E JUSTI A
ALF ROSS, nasceu em 10 de junho de 1899 em Copenhague na Dinamarca, foi um jurista e filósofo, além de professor de Direito Internacional, mas veio a falecer em 17 de agosto de 1899.
Ficou conhecido como um dos fundadores do realismo juríico escandinavo.
ROSS esta incluido na classificação dos maiores positivistas assim como Hans Kelsen, Norberto Bobbio e Herbert Hart, Ronald Dworkin pode particularmente ser considerado positivista.
Seu nome de ROSS está diretamente ligado ao chamado realismo jurídico escandinavo, movimento que está vinculado no positivismo lógico. Parte da obra de Ross esteve focada em analisar e criticar a doutrina do jusnaturalismo, e por outro lado, a reflexão em torno dos fundamentos epistêmicos e metodológicos da construção teórica de um de seus mais admirados mestres e colegas Hans Kelsen.
ALF ROSS, distingue seis teses centrais principais do positivismo jurídico:
1. Segundo o jurista, não existe conexão necessária entre o direito como ele é, e o direito que ele deve ser.
2. A distinção entre o direito e a moral, ou seja, a distinção entre os modos distintos de dialogar aproxima o direito: o direito é o direito que deve ser.
3. A concepção imperativista das normas juristas, ou seja, a convicção de que as normas jurídicas consistem em ordens partidas por alguns seres humanos, em sentido amplo os legisladores e outros seres humanos.
4. A ideia de que o direito é um conjunto de normas que se aplicam por meio da força.
5. A concepção mecanicista da função judicial e da ideia de que os juizes aplicam direito, por não crer direito.
6. A ideia de que todo ordenamento jurídico deve ser obedecido e da negação da existência do direito natural como um direito anterior e superior ao direito positivo.
O pensamento de Ross diverge bastante de correntes tradicionais no estudo da