Testemunha Rainha Ou Prostituta
Curso: Bacharelado em Direito
Disciplina: Direito Processual Penal
Professora: Jacinta de Fátima Pernambuco Costa
Acadêmica: Ruthele de Sena Pereira
Data: 07.11.2014 Turma: 8° DIN 1
Testemunha – rainha ou prostituta das provas?
O direito admite, dentre os meios de provas, a testemunhal e a confissão, que são popularmente conhecidas como, respectivamente, a prostituta e a rainha das provas.
A prova testemunhal recebe o titulo de “prostituta das provas”, pois assim como tais mulheres são conhecidas prova pela sociedade por sua duplicidade e sua lábia, a prova testemunha é baseada na palavra humana, e devido à falibilidade humana, inúmeras inverdades podem ser pronunciadas, induzindo os juízes a terem seus julgamentos distorcidos por pessoas de boa oratória e pouco senso moral, cada testemunha compromete-se a dizer os fatos conforme os enxergam, porém é nesse momento que ocorrem as contradições e inverdades, pois a mente humana é falha, e cada pessoa vê os fatos conforme lhes sejam mais confortáveis; portanto depositar todo o sucesso de um processo na palavra humana é condená-lo ao fracasso, traindo assim, a justiça.
A confissão, por sua vez, recebe o titulo de “rainha das provas”, pois assim como uma soberana, detêm a maioria do poder, e sua presença intimida ou minimiza outras possíveis tentativas de usurpar seu poder. A confissão, assim como uma rainha, é, via de regra, absoluta, pois, normalmente, ninguém admitiria um fato prejudicial a si que não fosse verdadeiro. Porém os papeis podem se inverter, e a rainha se tornar a prostituta, e a prostituta ser levada ao nível de rainha. A confissão feita sob coação é nula. Porém muitas vezes não se constata a coação, dolo e erro, e algo que foi tido como absoluto e soberano se torna de menor ou nenhum respeito, traindo assim a finalidade pela qual foi criada a se rebaixado à apenas um subterfugio para disfarçar a verdadeira realidade.
E o caso oposto é quando a subjugada