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Sumário
I - Introdução
II - Competência e Incidência
III - Cláusulas comerciais
IV - ISS e a Prestação de serviço de transporte
IV.1 - Fato gerador
IV.2 - Exportação de serviço
IV.3 - Local da prestação
IV.4 - Contribuinte
IV.5 - Responsável
IV.6 - Base de cálculo e alíquota do ISS
IV.7 - Obrigações acessórias
I - Introdução
Atualmente, as empresas para que sejam competitivas devem gerir seus negócios com foco na redução de custos e no eficaz atendimento ao seu cliente. Por esta razão ouve-se muito falar em logística, cujo objetivo é facilitar o fluxo de produtos.
Logística é o processo de planejamento e controle da armazenagem e da movimentação física de mercadorias, de forma economicamente eficiente, cobrindo desde o ponto de origem até o ponto de consumo. Dessa forma, a logística não se restringe ao transporte de mercadorias, mas o abrange.
O transporte, por sua vez, é o ato de deslocar pessoas ou coisas de um ponto a outro, mediante remuneração. Essa prestação de serviços de transporte está sujeita à tributação e ao cumprimento de algumas obrigações fiscais. Portanto, o conhecimento das regras tributárias inerentes a essa atividade é uma importante ferramenta para a realização de um bom planejamento e para a obtenção de resultados satisfatórios que permitam às empresas manterem-se competitivas.
II - Competência e Incidência
De acordo com o art. 155, II, da Constituição Federal compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Já o art. 156, III, da Carta Magna determina que compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Neste sentido, foi publicada a Lei