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Em uma ordem econômica de li- vre iniciativa e livre concorrência, os agentes econômicos devem portar-se como concorrentes, o que deve denotar comporta- mento impregnado de rivalidade.
O cartel Por que combater?
Áurea Regina de Queiroz Ramim Promotora de Justiça
Tal rivalidade traduz-se, na práti- ca, em competitividade, que gera inovações mercadológicas, inces- sante redução de custos de pro- dução e avanços tecnológicos.
Em outras palavras, concorrentes em um mesmo mercado, ao dispu- tarem a preferência do consumidor, não são aliados nem defensores de interesses comuns; ao contrário, concorrentes têm interesses opos- tos e conflitantes, na medida em que o aumento dos lucros de um só ocorre à custa do aumento das suas vendas e da inevitável redução da receita do concorrente. Assim, a combinação entre os concorrentes é algo que destoa de uma dinâmi- ca mercadológica competitiva.
A fixação de preços é apenas uma das formas de cartelização, talvez a mais dramática e mais lesiva ao bem-estar social. Para que a uni- formização de preços seja cartel, não basta a mera constatação de que os preços são idênticos; é ne- cessário que tais preços decorram de combinação, a indicar que a uniformização de preços é uma es- tratégia coletiva dos agentes eco- nômicos. No entanto, a fixação de preços não é a única forma de car- tel. A divisão territorial do mercado entre concorrentes também é outro