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4.6.1 Em conformidade com o Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.
4.6.2 Os candidatos que desejarem requerer a isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo da seguinte forma:
a) fazer inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br;
b) imprimir, preencher e assinar o formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
d) tirar cópia legível de documento de identidade válido.
4.6.2.1 A documentação indicada no item 4.6.2 poderá ser enviada por meio digital somente para o e-mail isencaoconab@iades.com.br, respeitando os prazos indicados para envio até as 16 (dezesseis) horas do dia 7 de maio de 2014, ou ser entregue pessoalmente na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES), localizada na QE 32, Conjunto C, Lote
2, Guará II, Guará (DF).
4.6.3 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou por procurador.
4.6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso.