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O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão determinou que estão suspensas as ações que estendem processos julgados de sentença coletiva de vara de Brasília (DF) relativa a expurgos inflacionários do Plano Verão para não residentes no Distrito Federal ou não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Esses temas serão julgados pela Segunda Seção do tribunal no regime de recursos repetitivos. A medida atinge todas as ações em curso sem decisão definitiva, mas não impede o ajuizamento de novas ações com esses temas.
Segundo o relator, vários casos similares estão a caminho, em trâmite nos tribunais locais. Por isso, o ministro Salomão entendeu necessária a suspensão dos casos até a definição pelo STJ de posicionamento único.
A questão teve origem quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão dos casos de expurgos de inflação dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Mas essas decisões não alcançam uma ação coletiva movida pelo Idec contra o Banco do Brasil (BB) por expurgos da correção de poupanças do plano Verão. A sentença nesse caso transitou em julgado e não pode ser alterada.
Notícias
22
dezembro
2013
À ESPERA DE DEFINIÇÃO
STJ suspende processo de expurgos já transitado em julgado
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