Teste
Dos crimes praticados por funcionário publico contra a administração em geral
1. Classificação doutrinaria
Crime próprio ( sujeito ativo) ,Crime comum ( sujeito passivo), comissivo ( podendo ser via omissão imprópria), material, de forma livre, instantâneo, monossubjetivo, plurissubsistente, transeunte ( possível de reamente , também o particular que sofreu prejuízo.
3. Objeto
6. Açao penal
Açao penal de natureza publica incondicionada.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM - ART 313 CP
1. Classificação doutrinaria
Crime próprio ( sujeito ativo, só funcionário publico pode praticar)
,Crime comum ( sujeito passivo, pois não somente a administração publica pode figurar neste pólo, como também, qualquer pessoa que tenha sido prejudicada com o comportamento praticado pelo agente), comissivo ( podendo ser via omissão imprópria), material, de forma livre, instantâneo, monossubjetivo, plurissubsistente, transeunte .
2. Sujeito ativo e passivo
Crime próprio- sujeito ativo é o funcionário publico
Sujeito passivo - é o Estado, bem como a pessoa física ou jurídica prejudicada pelo comportamento do agente.
3. Consumação e tentativa
O delito se consuma quando o agente efetivamente se apropria de dinheiro ou utilidade que, no exercício do cargo ou função, recebeu por erro de outrem.
É admissível tentativa.
4. Elemento subjetivo
O dolo é o elemento subjetivo, não havendo previsão para a modalidade culposa.
5. Objeto material e bem jurídico
Bem jurídico- administração publica.
Objeto material - é o dinheiro ou qualquer outra utilidade que tenha apropriado por funcionário publico.
6. Açao penal - iniciativa publica incondicionada
INSERÇAO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇAO- ART 313-A CP
1. Classificação doutrinaria
Crime próprio ( sujeito ativo) ,Crime comum ( sujeito passivo), comissivo ( podendo ser via omissão imprópria), material, de forma livre, instantâneo, monossubjetivo,