teste
Em seu livro “A Era dos Direitos”, o filósofo italiano discorre acerca da teoria dos direitos humanos, a partir da construção daquilo que cunhou de gerações de direitos.
Os direitos pertencentes à primeira geração referem-se aos direitos fundamentais do homem, afirmados nas lutas contra os governos absolutos e arbitrários, tendo por escopo limitar a atuação estatal em vista da preservação de direitos como a vida, a liberdade e a igualdade. Os ditos de segunda geração por sua vez decorrem das lutas de classes, das conquistas da classe operaria no século XIX, em vista da afirmação de que o Estado deve não apenas se omitir em praticar atos lesivos a esfera de direitos humanos, mas também promover e salvaguardar situações de direitos humanos relacionadas a vida digna: trabalho, educação, saúde, moradia, dentre outros. Assim, enquanto os direitos de primeira geração se apresentam como direitos negativos (posto que são limites ao Estado), os direitos de segunda geração são positivos, na medida em que exigem ações concretas para a promoção da dignidade humana.
A partir do século XX, segundo Bobbio, surge uma terceira geração de direitos, que abrange a preservação do meio ambiente e do consumidor, numa clara preocupação com a manutenção da vida na Terra. Por fim, Bobbio nos fala de uma quarta geração, que compreenderia direitos ligados à vida como elemento político: a proteção do patrimônio genético, a preocupação com a bioética, dentre outros.
Com isso, inicia nosso pensador uma teorização acerca da historicidade dos Direitos Humanos, afirmando que as gerações se sucedem e se somam ao longo do caminhar histórico, que coloca diante do homem necessidades e desafios. Essas gerações de direitos são, portanto, reflexo dos avanços tecnológico e moral das sociedades, que, por serem incessantes, tornam a