Teste
(previsto nos arts. 61 e 65) ITEM MVA (%) AQUISIÇÕES AQUISIÇÕES NA INDÚSTRIA NO ATACADO 1 Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados 30 15 2 Bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes, Interna: 29,04% aguardentes de cana e outras aguardentes simples Alíq. origem 7%: 64,40% Alíq. origem 12%: 55,56% Nota 4: A redação atual do item 2 foi dada pelo Decreto nº 11982, de 24/02/10, DOE de 25/02/10, efeitos a partir de 25/01/10. Nota 3: Redação anterior dada ao item 2 pelo Decreto nº 11806, de 26/10/09, DOE de 27/10/09), efeitos de 01/01/10 a 24/02/10. "2 Bebidas alcoólicas - NCM 2204, NCM 2205, NCM Interna: 29,04% 2206.00, NCM 2207 e NCM 2208 Alíq origem 7%: 64,40% Alíq origem 12%: 55,56%" Nota 2: Redação anterior dada ao item 2, tendo sido revigorado pelo Decreto nº 11.462, de 10/03/09, DOE de 11/03/09, efeitos de 01/04/09 a 31/12/09: “2 Bebidas alcoólicas classificadas nas posiçõesão NCM Do Sul/Sudeste, exceto do 2205 e 2208, exceto aguardente de cana e de melaço Espírito Santo: 64,40%; Dos Demais Estados e do Espírito Santo: 55,56%; Internas: 29,04 %” Nota 1: O item 2 foi revogado pelo Decreto nº 9.547, de 20/09/2005, DOE de 21/09/2005), efeitos de 01/10/05 a 31/03/09. “2 Bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chopes 60 40 2-A Aguardentes de cana e outras aguardentes simples - Interna: 29,04% NCM 2208.40.00 Alíq origem 7%: 44,59% Alíq origem 12%: 36,81% Nota 1: O item 2-A foi acrescentado pelo Decreto nº 11.982, de 24/02/10, DOE de 25/02/10, efeitos a partir de 25/02/10. 3 Cervejas, chopes e refrigerantes (ver o art. 61, III) Nota 2: A redação atual do item 3 foi dada pelo Decreto nº 7.824, de 17/07/00, DOE de 18/07/00, efeitos a partir de 18/07/00. Nota 1: Redação originária, efeitos até 17/07/00: "3 - Cervejas, chopes, refrigerantes e bebidas energéticas (isotônicos):" 70 3.1 Em garrafas e outros acondicionamentos, exceto em 140 lata 70 3.2 Em lata 100 3.3 Chopes e