Teste
Assiste parcial razão ao candidato.
Observa-se que o candidato incidiu em erro ao indicar como competente para processar e julgar o mandado de segurança a vara da comarca do estado X. No entanto, conforme previsto em todas as constituições dos estado membros, a competencia para processar e julgar mandado de segurança contra ato do governador é do Tribunal de Justiça, conforme reiterada jurisprudência do STJ sobre a matéria.
A atenta leitura da peça processual apresentada pelo candidato revela que, em nenhum momento, foi tratada a questão da inobservância do devido processo legal, princípio que encontra sede normativa no inciso LIV do artigo 5º da CRFB.
Não se admite na elaboração das respostas argumentos que o candidato considera que estariam implícitos ou que poderiam decorrer de outros fundamentos tratados. Trata-se de uma prova prático-profissional, onde se espera que o candidato desenvolva os raciocínios jurídicos advindos do enunciado, ainda que de forma mínima, mas que sejam expressamente mencionados pelo examinando.
Relativamente ao item 2 da fundamentação, o examinando limitou-se a reproduzir os fatos apontados no enunciado (linhas 48 a 50). Em todos os gabaritos, exigiu-se o correto desenvolvimento jurídico da questão apresentada, aliado à fundamentação legal pertinente. Não bastaria a simples reprodução do enunciado para afirmar que houve violação ao direito do impetrante porque jamais fora cientificado das irregularidades. Este é um dado do problema, e deveria o examinando apontar como este fato é tratado pelo direito, o que não foi feito e momento algum da sua peça. Além disso, não se trata de simples cientificação das irregularidades, uma vez que a lei também exige que se assinale prazo para a correção das irregularidades.
O examinando também não indicou o dispositivo legal pertinente (linha 94); é lógico que se a resposta depende da indicação do §2º do artigo 38, a simples menção