teses penais cabíveis quanto ao tempo
1) ANTES da ação penal:
1.1.) Defesa:
- Requerimento a autoridade polícial . ( pedido ao delegado, restituição de coisa apreendida, exame de corpo de delito, arbitramento de fiança, instauração de inquérito etc ).
- Relaxamento da prisão em flagrante; Quando a prisão for ilegal ! : Artigos fundamentadores : Art. 5º, LXV CF, Artigos 301 – 309 CPP.
- Pedido de liberdade provisória (com ou sem fiança); É cabível quando a prisão for legal. O seu fundamento, como ocorre no relaxamento, também é constitucional Art. 5º, LXV CF. Artigos 310, 321 CPP. Se negado cabe HC. Sem fiança 323, 324 CPP.
- Pedido de instauração de incidente de insanidade mental; Artigos 149-154 CPP.
- Habeas corpus. Não se restringe as fases. Cabível a qualquer tempo.
1.2.) Acusação:
- Pedido de instauração de inquérito policial; art. 5º, parágrafo quinto, do CPP
- Representação. Necessária nos casos em que a ação penal é pública condicionada. Pode ser até oral, desde que reduzida a termo. Pode ser endereçada ao delegado, ao MP ou ao juiz. A sua ausência gera nulidade processual por ilegitimidade. O Código Penal é claro ao afirmar quando a ação depende de representação. Exemplo:
Art. 130, CP – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
§ 2º – Somente se procede mediante representação.- Queixa-crime; - Pedido de explicações em juízo. (Nos casos de crime contra a honra, havendo dúvida nas referências, frases ou alusões proferidas, pode a parte que se julgar ofendida, antes mesmo de ingressar com a ação penal, requerer explicações em juízo).
- Pedido de sequestro de bens. Medidas Assecuratórias, Art 125-144-A CPP.
1.3.) Ambos:
- Requerimentos ao delegado de polícia; quando se pleiteia algo de interesse pessoal do requerente (atestado de antecedentes, autorização de visita a presos etc).
- Pedido de