Terras Indígenas e Recentes Legislações Brasileiras
DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL
INTRODUÇÃO
Como conclusão da matéria de Direitos Humanos – Direito das Sociedades Tradicionais, esta dissertação esta compreendida no tema LEGISLAÇÃO, e tem como objetivo analisar recentes atos legislativos que tratam do conturbado tema das demarcações de terras indígenas no Brasil.
A começar pela Portaria nº 303 da Advocacia Geral da União – AGU, baseada no decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF na Petição 3388-Roraima (caso Raposa do Sol), que fixou a interpretação nas lides que tratarem do tema devendo ser uniformemente seguidas.
Em seguida uma breve síntese a respeito do Projeto de Emenda Constitucional – PEC 215 que tramita no Congresso Nacional e que estabelece a alteração da competência a respeito das demarcações de terras tradicionalmente ocupadas.
Ao fim, uma análise do conflito entre os índios da tribo Tupinambá e produtores rurais da região de Buerame no sul da Bahia, que vem ganhando proporções de destaque na luta da questão indígena, tendo sido o último ato a promulgação da Garantia da Lei e da Ordem – GLO MD33-M-10 2ª edição.
Com isto, buscamos expressar como vem sendo conduziada a política brasileira de demarcação das terras indígenas através do poder legislativo – e executivo – bem como a influência das forças políticas na (não) aplicação de direitos constitucionalmente garantidos a estas sociedades.
Portaria nº 303, AGU
A Constituição Federal Brasileira de 1988 foi baluarte na conservação dos direito da sociedades tradicionais com o acolhimento do princípio da diversidade e alteridade, consagrando o direito congênito às terras tradicionalmente ocupadas.
Ocorre que na contramão do que defende a Carta Magna, a realidade fática dessas sociedades tradicionais só não é mais prejudicada pelas constantes vozes que se levantam contra tais injutiças. Dentre elas esta o Professor Dalmo Dallari1.
“[...] o tratamento que vem sendo dado aos